Adicional de periculosidade para motociclistas CLT: o que muda para as empresas com a nova regra
A partir de abril de 2026, passou a valer em todo o território nacional a obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais. A medida prevê o acréscimo de 30% sobre o salário-base para motociclistas contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reconhecendo a exposição desses profissionais a riscos constantes no trânsito.
Essa atualização representa uma mudança relevante para empresas que possuem trabalhadores que utilizam motocicletas em vias públicas, exigindo maior atenção às exigências legais e à elaboração de documentos técnicos que comprovem a caracterização da periculosidade. Mais do que uma obrigação financeira, a nova regra reforça a importância da gestão adequada dos riscos ocupacionais relacionados ao trânsito e à segurança dos trabalhadores.
O que muda com o adicional de periculosidade para motociclistas
A partir de abril de 2026, trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta de trabalho em vias públicas passaram a ter direito ao adicional de periculosidade equivalente a 30% sobre o salário-base. A medida reconhece o risco elevado ao qual esses profissionais estão expostos diariamente, especialmente em razão das condições de trânsito e da maior vulnerabilidade em casos de acidentes.
Essa mudança impacta diretamente empresas que possuem colaboradores que utilizam motocicletas como parte de suas atividades profissionais, exigindo atenção às novas exigências legais. A inclusão desse adicional reforça a necessidade de avaliar as condições de trabalho e garantir que as atividades exercidas estejam adequadamente classificadas quanto ao nível de risco envolvido.
Quem tem direito e quem não está incluído na nova regra
O adicional de periculosidade é destinado aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que utilizam motocicleta de forma habitual no exercício de suas atividades profissionais em vias públicas. Profissionais como motoboys, entregadores e outros trabalhadores que utilizam motocicletas como ferramenta principal de trabalho estão entre os principais beneficiados pela nova regra.
Por outro lado, a medida não se aplica a todos os trabalhadores que utilizam motocicleta. Profissionais que atuam por meio de aplicativos, sem vínculo formal de emprego, não estão incluídos na obrigatoriedade do pagamento do adicional. Também não têm direito ao benefício aqueles que utilizam a motocicleta apenas para deslocamento entre residência e trabalho ou que realizam atividades exclusivamente em áreas privadas.
O que as empresas precisam fazer agora
Com a entrada em vigor da nova regra, as empresas que possuem trabalhadores que utilizam motocicletas em suas atividades devem avaliar cuidadosamente suas operações para verificar se há enquadramento nas condições de periculosidade. Essa análise é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam atendidos corretamente e que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, a caracterização da periculosidade deve ser feita por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Esse documento é responsável por avaliar as atividades exercidas e comprovar se há exposição a condições que justifiquem o pagamento do adicional. Dessa forma, a adequação às exigências legais contribui para a segurança jurídica da empresa e para a correta gestão dos riscos ocupacionais.
Considerações finais
A entrada em vigor do adicional de periculosidade para motociclistas representa um avanço importante no reconhecimento dos riscos enfrentados por trabalhadores que utilizam motocicletas como ferramenta de trabalho. Essa mudança reforça a necessidade de que as empresas estejam atentas às exigências legais e adotem medidas adequadas para garantir a segurança e os direitos dos seus colaboradores.
Diante desse novo cenário, acompanhar as atualizações da legislação e promover a correta avaliação das atividades exercidas torna-se fundamental para evitar riscos legais e assegurar a conformidade com as normas vigentes. Mais do que atender a uma exigência legal, a adequação às novas regras contribui para a valorização dos trabalhadores e para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e responsáveis.



Comentários
Escrever comentário