Introdução
A gestão dos riscos psicossociais ganhou ainda mais relevância com as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF 1.316, determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras sanções relacionadas a esses fatores. Posteriormente, o Plenário do STF confirmou a decisão por unanimidade. O prazo da suspensão terminou em 23 de setembro de 2026.
Com o encerramento desse período, empresas e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho devem estar atentos à continuidade da gestão dos riscos psicossociais e aos próximos desdobramentos da discussão no STF.
O que foi decidido pelo STF?
A ADPF 1.316 foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona alterações da NR-1 relacionadas à identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais.
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça determinou a suspensão, por 90 dias, de multas e outras sanções relacionadas a esses dispositivos. A decisão também abriu espaço para uma tentativa de solução consensual da controvérsia.
Em agosto, o Plenário do STF confirmou a suspensão por unanimidade. A medida, entretanto, não significou a suspensão da NR-1 ou da necessidade de gerenciamento dos riscos psicossociais.
Com o término do prazo, a discussão judicial permanece relevante e novas decisões podem alterar o cenário.
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais estão relacionados à organização, gestão e às condições em que o trabalho é realizado. Eles podem estar presentes em diferentes atividades e ambientes profissionais e devem ser analisados de acordo com a realidade de cada organização.
Entre os exemplos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão:
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Sobrecarga ou excesso de demandas;
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Jornadas e ritmo de trabalho excessivos;
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Assédio de qualquer natureza;
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Falta de suporte ou apoio;
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Problemas relacionados à organização do trabalho;
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Situações que possam contribuir para agravos à saúde dos trabalhadores.
A NR-1 determina que esses fatores sejam considerados dentro do processo de GRO, juntamente com os demais riscos ocupacionais.
Isso significa que a empresa precisa olhar para as condições reais de trabalho e identificar quais situações podem representar riscos, em vez de simplesmente aplicar uma lista genérica de fatores.
Como as empresas podem se preparar?
A preparação deve começar pela análise da realidade da organização. É importante identificar como o trabalho é organizado, quais situações podem gerar riscos e quais medidas de prevenção já existem.
A partir dessa avaliação, a empresa deve estabelecer medidas adequadas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados, acompanhando posteriormente a eficácia dessas ações.
Também é importante manter a documentação organizada e atualizada. O PGR, quando exigível, materializa o processo de gerenciamento por meio do Inventário de Riscos Ocupacionais e do Plano de Ação, que registra as medidas de prevenção a serem implementadas, aprimoradas ou mantidas.
O MTE também disponibiliza materiais específicos para auxiliar empresas e profissionais de SST, como o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, o Guia de Riscos Psicossociais e as perguntas e respostas sobre GRO e PGR.
O que muda para as empresas?
Com o fim do período de suspensão, aumenta a importância de verificar se os processos de SST estão adequadamente estruturados.
As empresas devem avaliar se o GRO, PGR, Inventário de Riscos e Plano de Ação estão atualizados e se os fatores psicossociais relacionados ao trabalho foram considerados quando identificados no ambiente laboral.
Além da documentação, é necessário verificar se as medidas preventivas adotadas correspondem aos riscos encontrados e se estão sendo efetivamente acompanhadas.
O gerenciamento também não deve ser entendido como uma ação única. A NR-1 estabelece um processo contínuo de prevenção e controle dos riscos ocupacionais, que deve ser atualizado quando houver mudanças nas condições de trabalho ou quando forem identificadas novas situações de risco.
Por que a prevenção é importante?
A inclusão dos riscos psicossociais na gestão de SST representa uma abordagem mais ampla da prevenção. Além dos riscos tradicionalmente associados a agentes físicos, químicos, biológicos e acidentes, a organização do trabalho também precisa ser considerada.
Para o MTE, o gerenciamento deve integrar os diferentes perigos e riscos existentes na organização. A própria campanha nacional de 2026 de prevenção dos riscos psicossociais destaca a importância de fortalecer uma cultura preventiva nos ambientes de trabalho.
Na prática, isso significa que identificar situações de sobrecarga, assédio, falta de suporte ou problemas na organização do trabalho deve ser parte de uma estratégia preventiva, e não apenas uma preocupação quando surge uma fiscalização ou um problema.
Considerações finais
O fim da suspensão determinada pelo STF marca uma nova etapa na discussão sobre os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A NR-1 continua vigente, e o gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais permanece integrado ao processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Por isso, as empresas devem manter seus processos de identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento devidamente estruturados.
Enquanto a ADPF 1.316 continua em discussão, acompanhar as decisões oficiais do STF e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego é fundamental para empresas e profissionais de SST.
Mais do que atender a uma exigência normativa, uma gestão adequada dos riscos psicossociais contribui para uma abordagem preventiva e contínua das condições de trabalho.



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