STF prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções relacionadas aos riscos psicossociais da NR-1
Introdução
O cenário envolvendo os riscos psicossociais na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) teve uma nova atualização. Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação, por mais 90 dias, da suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 alcançados pela decisão sobre os riscos psicossociais.
A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1.316, processo que discute a aplicação das novas regras e os critérios utilizados para sua implementação e fiscalização.
Com a prorrogação, as empresas ganham mais prazo enquanto continuam as tratativas para buscar uma solução para os pontos discutidos no processo.
O que mudou com a nova decisão?
A primeira suspensão havia sido determinada em 25 de junho de 2026, pelo ministro André Mendonça, por um período de 90 dias. O Plenário do STF posteriormente referendou a medida por unanimidade.
O prazo inicial chegou ao fim em setembro, mas, em 24/09/2026, o relator decidiu prorrogá-lo por mais 90 dias.
Com isso, permanecem suspensas as sanções abrangidas pela medida cautelar enquanto a discussão continua no STF. A prorrogação também está relacionada à continuidade das tratativas de conciliação sobre o tema.
A NR-1 continua valendo?
Sim. A prorrogação da suspensão das penalidades não significa que a NR-1 tenha sido suspensa.
O Ministério do Trabalho e Emprego mantém vigente a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, que incluiu expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa redação entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Portanto, as empresas devem continuar realizando o gerenciamento dos riscos ocupacionais conforme as exigências da norma.
Quais riscos devem ser considerados?
Os riscos psicossociais estão relacionados às condições e à organização do trabalho e precisam ser analisados de acordo com a realidade de cada empresa.
Entre os exemplos apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão sobrecarga de trabalho, excesso de demandas, assédio e falta de suporte ou apoio no trabalho.
A identificação e avaliação desses fatores fazem parte do processo de gerenciamento de riscos. Quando aplicável, as informações e medidas de prevenção devem estar integradas ao PGR, juntamente com o inventário de riscos e o plano de ação.
O que as empresas devem fazer durante esse período?
A prorrogação não deve ser interpretada como motivo para deixar a gestão dos riscos psicossociais para depois.
Esse período pode ser utilizado para revisar o GRO, PGR, inventário de riscos e plano de ação, verificando se os fatores psicossociais relacionados ao trabalho foram devidamente considerados.
Também é importante avaliar se as medidas preventivas adotadas estão de acordo com os riscos encontrados e manter a documentação organizada e atualizada.
O MTE disponibiliza materiais específicos para orientar as empresas e profissionais de SST, incluindo o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 e as perguntas e respostas sobre GRO e PGR.
E o que acontece depois dos 90 dias?
A nova prorrogação não encerra a discussão. A ADPF 1.316 continua em andamento, e o STF ainda analisa os questionamentos relacionados à aplicação das regras.
O objetivo das tratativas envolve justamente buscar maior clareza e objetividade para a aplicação dos dispositivos questionados, especialmente em relação à fiscalização e à utilização das regras como fundamento para medidas coercitivas.
Por isso, o cenário ainda pode sofrer novas alterações conforme os próximos atos do Tribunal.
Considerações finais
A decisão de 24 de setembro de 2026 trouxe mais 90 dias de suspensão das sanções abrangidas pela medida cautelar do STF, mas não suspendeu a NR-1 nem o gerenciamento dos riscos psicossociais.
Para as empresas, o momento deve ser de atenção e preparação. Manter o GRO e o PGR atualizados, identificar os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho e registrar as medidas preventivas adotadas são etapas importantes da gestão de SST.
Enquanto a discussão continua na ADPF 1.316, acompanhar as decisões oficiais do STF e as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego é fundamental para acompanhar eventuais mudanças nas regras e na fiscalização.



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